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Estabilidade dos menbros das CIPAS


NR

SIGLA

NOMES

NR 05

CIPA

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

NR 22

CIPAMIN

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração

NR 29

CPATP

Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário

NR 31

CIPATR

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural

NR 37

CIPLAT

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas

Os membros eleitos pelos empregados, titulares e suplentes, para compor as Comissões Interna de Prevenção de Acidentes, possuem estabilidade no emprego desde o registro da sua candidatura até 1 (um) ano após o fim do seu mandato, nos termos do art. 10, II, alínea “a” do ADCT da CF/1988, art. 165 da CLT e Súmula 339 do TST.


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