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Saiba mais sobre Acidente de Trajeto

Certos acidentes de trabalho acontecem sem que a empresa consiga evitar. Mesmo utilizando as técnicas e ferramentas de gestão integrada da saúde e segurança ocupacional, infortúnios fazem parte da rotina de

uma empresa. Esse é o caso do chamado acidente de trajeto, que ocorre fora do campo de ação direta dos gestores da empresa.


Mesmo estando diante de uma situação cuja prevenção é praticamente impossível, é importante manter-se informado sobre quais são os direitos e deveres da empresa e do empregado em caso de ocorrências desse tipo, para que seja possível agir com eficiência, diminuir os desdobramentos negativos e evitar o aumento de custos operacionais.


Informação é essencial para que um gestor tome decisões voltadas às boas práticas em saúde e segurança do trabalho. Por isso, abordamos neste post as principais características para saber se o que aconteceu com o empregado pode ser considerado um acidente de trajeto, além das providências que a empresa deve tomar e quais são as consequências de um evento dessa natureza.


A Medida Provisóra, modificou alguns itens da Lei 8.213/91; entre as mudanças, está a revogação do artigo 21, inciso IV, alínea "d" do diploma. De acordo com o trecho, equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que ocorrer "no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado". 


Veja a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 na íntegra em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv905.htm

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