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Sobre o que se trata a Norma Regulamentadora 35?

O trabalho não deve colocar em risco a vida, a saúde e a integridade do colaborador. As normas regulamentadoras foram desenvolvidas para efetivar tal garantia. Sendo assim, toda atividade que pressupõe um risco, recebe uma norma específica para regulamentar as condições necessárias para reduzi -lo.


A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) faz parte de um conjunto de normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de cunho obrigatório para empresas públicas e privadas, e órgão do governo que admitam funcionários pelo regime CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.


A NR-35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, em que exista risco de queda, cabendo responsabilidades para o empregador e para os trabalhadores.


Além das responsabilidades de cada parte, a Norma Regulamentadora 35 estabelece alguns requisitos necessários para a realização do trabalho em altura. Trata-se de treinamentos, equipamentos e ajustes físicos que precisam ser implementados em sua empresa.


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